Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, LAUDICEIA JOSÉ RIBEIRO
- Advogados
- LUANA FRANCISCO DE ARAÚJO (OAB 77664/PR), ADRIANO MARCOS MARCON (OAB 35924/PR), INGRIDI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75361/PR), ARIANNE LOPES SAMPAIO FERREIRA (OAB 97918/PR), RUBIA MARA CAMANA (OAB 33897/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-97.2022.8.16.0021 Processo: 0033106-97.2022.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.405,38 Exequente(s): LAUDICEIA JOSÉ RIBEIRO Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR VISTOS E EXAMINADOS.
1. Considerando o pedido de justiça gratuita realizado pela parte na petição recursal, fica dispensada a comprovação de preparo, cabendo à Turma Recursal a análise final do pedido, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Consigne-se, desde já, que se a Egrégia Turma, porventura, entender que é deste Juízo a atribuição de apreciar o pedido de gratuidade, fica ele deferido, com base na afirmação do (a) recorrente.
2. JÁ tendo havido oportunidade de contrarrazões à parte adversa, enviem-se os autos eletronicamente a Turma Recursal do Paraná. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
