Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAULO HENRIQUE JUNG
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 56918/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033919-08.2014.8.16.0021 Processo: 0033919-08.2014.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$9.351,57 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): PAULO HENRIQUE JUNG
1. Vislumbra-se que as partes celebraram acordo (mov. 222.1).
DECIDO.
2. A vontade dos envolvidos no processo, naquilo que afeto a direitos disponíveis deve prevalecer. Assim, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
3. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se o levantamento de eventuais bloqueios judiciais, através dos meios adequados. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cascavel, 08 de dezembro de 2021.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
