Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, GILBERTO MILLE
- Advogados
- HELOÍSA BOT BORGES (OAB 26279/PR), AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 59405/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0034012-02.2016.8.16.0182/3 Recurso: 0034012-02.2016.8.16.0182 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): Gilberto Mille
Vistos.
1. Tendo em vista o disposto no artigo 14-A, § 3º, da Resolução nº 08/2019 – CSJEs, os processos jurisdicionais poderão ser julgados em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, devendo as partes ser informadas acerca do julgamento.
2. Assim, em respeito à referida Resolução, intimem-se as partes para ciência de que o julgamento se dará por sessão virtual.
3. Após, voltem conclusos para inclusão em pauta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
