Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, ROSANA ALVES DE LIZ
- Advogados
- LEONARDO MARTIN GARCIA (OAB 70212/PR), ANGELA TAVARES PÉRICO DE SOUZA (OAB 60559/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034419-08.2008.8.16.0014 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Diante do pagamento do crédito tributário, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, na forma do artigo 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte exequente, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do crédito tributário executado. Todavia, ante a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte e inexistindo nos autos, por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício (CPC – art. 99, §§2º e 3º), mantenho a gratuidade da justiça à parte executada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
DÊ-se baixa em eventual arresto, penhora e/ou bloqueio de bens e valores. Oportunamente, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA LEONARDO DELFINO CESAR – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
