PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034769-97.2025.8.16.0014 Processo: 0034769-97.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$640,05 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): Iasmin Ingrid Nascimento dos Reis A parte ré, citada, não compareceu à audiência designada, tornando-se revel.
Assim, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam:
1) a parte autora vendeu mercadorias à parte ré, conforme documentos de seq. 1.11/15;
2) embora as mercadorias tenham sido entregues, referida compra não foi paga pela parte ré e
3) o valor do débito atualizado é de R$ 640,05. Diante disso, a parte ré deve pagar à parte autora a quantia representada pelos documentos que instruem a inicial.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fins de condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 640,05, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa do artigo 406 do CC a partir do ajuizamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 23 de julho de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito