PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034800-98.2025.8.16.0182
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, diferenciando e esclarecendo o pedido emergencial e o final da ação, pena de prosseguimento do feito sem análise de pedido de urgência. Deverá, ainda, a) juntar aos autos cópia legível da última fatura emitida pela requerida, b) ratificar a data em que foi solicitado o cancelamento do contrato, e c) apresentar comprovante atualizado da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, constando no referido comprovante seu nome e/ou CPF e a data da consulta, bem como demonstre que a dívida discutida nos presentes autos compreende a única existente em seu nome, pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
Considerando que o autor está desacompanhado de advogado, poderá buscar auxílio jurídico gratuito para o cumprimento da presente decisão junto ao Núcleo de Prática Jurídica, localizado no mesmo endereço deste Juízo, mediante agendamento prévio com envio de e-mail para [email protected] (deverá constar no e-mail o nome completo da parte, seu telefone e CPF). Curitiba, 06 de agosto de 2025.
NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO t