Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MARIA APARECIDA LUZ
- Advogado
- DIEGO LANGENBERG LIMA (OAB 116977/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0035239-12.2025.8.16.0182 Recurso: 0035239-12.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): MARIA APARECIDA LUZ Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Em observância ao despacho (mov. 7.1) proferido nos autos do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0004438-09.2026.8.16.9000, pelo Exmo. Relator, datado de 13/07/2026, cuja matéria trata da seguinte tese: “Discute-se a legalidade de resolução estadual ou distrital que considera os minutos remanescentes da ‘hora-aula’, em relação à ‘hora de relógio’, como tempo de atividades extraclasse, para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica, à luz do entendimento a ser firmado no IAC no RMS nº 73.231/PR.”
II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário.
III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
