Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GISELE SOARES
- Advogado
- DÉBORA REGIANE NEGRELLO (OAB 74593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0035246-77.2020.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 16/10/2020 Autor do Fato(s): GISELE SOARES Autos nº. 0035246-77.2020.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apuração da ocorrência de delito contra a honra praticado, em tese, por Gisele Soares, no dia 16 de outubro de 2020, figurando como vítima Adriana Renata da Rocha (movimentos 8.1/8.5).
Realizada audiência preliminar, restou infrutífera a tentativa conciliatória entre as partes (movimentos 14.1/14.2). Foi certificado pela Secretaria que inexistem outros feitos envolvendo as mesmas partes do presente (movimento 37.1). O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da noticiada, com base no artigo 107, IV, do Código Penal, ante o decurso do prazo decadencial sem o oferecimento de queixa-crime (movimento 33.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Ante o contido nos autos e considerando o decurso do prazo decadencial sem o oferecimento de queixa-crime pela parte ofendida, acolho o parecer do Ministério Público (movimento 33.1) e declaro extinta a punibilidade de Gisele Soares, o que faço com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal e artigo 38, do Código de Processo Penal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Observe a Secretaria o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Designada
