PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0035309-97.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.485,60 Exequente(s): IGOR BRAZ FERREIRA representado(a) por GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por IGOR BRAZ FERREIRA contra HURB TECHNOLOGIES S.A. O Sisbajud foi insuficiente (seq. 73.1). Intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (seq. 82.1), o exequente quedou-se inerte (seq. 85). Portanto, deixou de praticar atos e diligências que a ele competiam. Ainda, no Juizado quando não localizados bens penhoráveis o processo é extinto, conforme artigo 53 da Lei 9.099/95: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, considerando que o exequente não deu andamento ao feito, aliado ao fato de que não foram encontrados bens suficientes passíveis de penhora, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença. Ante decurso do prazo para impugnação (seq. 78), expeça-se ofício de transferência dos valores depositados na conta n. 01991320-4 (seq. 77.1) em favor de GIOVANNI SIMÃO TRIGINELLI, OAB/MG 110.499, pois detém poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de seq. 1.2.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito