PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035509-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0035509-97.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): ELVIO LUIZ LANZANA Embargado(s): BANCO BMG SA
1. Em vista a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as razões dos embargos opostos.
2. Intimem-se. Após, tornem conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador - Relator