Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CLARO S/A, VIVIANA SIMARA FRANZ
- Advogado
- REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0035816-63.2020.8.16.0182
Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento total da obrigação, declaro, por sentença, extinto este processo, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 10 de agosto de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito M
