Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FOZ FAMILY HOTEL, DESTAQUE ARTIGOS PARA HOTEIS LTDA. - ME
- Advogados
- GEORGE DE ALMEIDA DAVID JUNIOR (OAB 41936/PR), JONATHAN MICHELON BARON (OAB 85959/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035952-02.2018.8.16.0030 Processo: 0035952-02.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.413,26 Exequente(s): DESTAQUE ARTIGOS PARA HOTEIS LTDA. - ME Executado(s): FOZ FAMILY HOTEL
1. A parte executada não efetuou o pagamento do débito. Após diversas tentativas infrutíferas de busca de bens e valores, há que se reconhecer a ausência de bens penhoráveis, causa de extinção da execução.
2.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
3. Havendo bloqueio ativo nos autos, proceda-se ao levantamento.
4. Caso seja requerido, autorizo, desde já, a expedição de certidão de dívida (Enunciado 76 do FONAJE).
5.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Rodrigo Luiz Berti Magistrado
