Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Juizado Especial Criminal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GREGORY JOSÉ PATETE LOPEZ
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA Autos nº 0036010-34.2018.8.16.0182 Noticiado(a): GREGORY JOSE PATETE LOPE
DECISÃO
Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar a possível prática de lesão corporal leve. O representante do Ministério Público entendeu que não há justa causa a justificar a persecução penal, diante da ausência de laudo pericial da lesão e do desinteresse das vítimas no prosseguimento da persecução, e pugnou pelo arquivamento do termo circunstanciado (evento 65.1). Diante da promoção ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, observadas as formalidades legais e as determinações do CN da CGJ.
Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 1
