PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-
900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected]
Autos nº. 0036089-17.2018.8.16.0019
Processo: 0036089-17.2018.8.16.0019
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Valor da Causa: R$58.562,57
Exequente(s):
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE
CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP (CPF/CNPJ: 81.466.286/0001-
05)
Avenida Ernesto Vilela, 1001 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR
Executado(s):
LUIZ VIEIRA DA ROSA (RG: 70717328 SSP/PR e CPF/CNPJ: 814.***.***-44)
VL JESUINO MARCONDES, SN - PRUDENTÓPOLIS/PR - CEP: 84.400-000
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
: LUIZ VIEIRA DA ROSA, inscrito no CPF/MF nº 814.***.***-44, atualmenteCITANDO
em local incerto.
PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0036089-17.2018.8.16.0019,
em que é exequente: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE
CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP.-
para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamentoOBJETIVO:
da dívida, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhor. Aos executados fica a ciência de que, nos
termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade, bem como em 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231 do CPC, poderá oferecer embargos à
execução distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Fica consignado que
poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de
advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha,
apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de
senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para
a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013
CNJ, artigo 20).
: Cédula de Crédito Bancário sob n. B71132212-9.OBJETO DA DÍVIDA
Ponta Grossa, 16 de maio de 2025.
Eu, (a) (Glasieli de Fátima Bejes), Analista Judiciária, que digitei e subscrevi.
Glasieli de Fátima Bejes
Analista Judiciária - 3ª Vara Cível
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Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 -
Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected]
Autos nº. 0036089-17.2018.8.16.0019
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para providenciar a juntada aos autos da publicação do edital no
diário eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de veiculação do Edital no Diário Oficial, que será
Informo ainda, que afixei o edital referido no local de costume.veiculado no dia 23/05/2025.
Ponta Grossa, 16 de maio de 2025.
Glasieli de Fatima Bejes
Analista Judiciário