Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- WALTER PINTO JUNIOR, INVEST BUILDING INCORPORADORA LTDA.
- Advogados
- LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR), GILBERTO RODRIGUES BAENA (OAB 24879/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0036211-89.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): WALTER PINTO JUNIOR Polo Passivo(s): Invest Building Incorporadora Ltda.
Autos nº. 0036211-89.2019.8.16.0182 Anote-se a renúncia de mandato, uma vez que restou comprovada a regular notificação da parte ré, a teor do disposto no art. 112, do Código de Processo Civil (movimento 101.1/101.2). Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, uma vez que os presentes autos já foram extintos, com resolução de mérito, tendo sido julgado improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, bem como o pedido contraposto formulado pelo réu (movimentos 75.1, 77.1, 85.1 e 87.1).
Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ebs (bmzs)
