PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036404-07.2015.8.16.0001 Sequencial par: 7132
1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária na qual foi noticiado o falecimento dos autores originais. Após determinações deste juízo, foram juntadas certidões negativas de inventário, comprovando-se a inexistência de espólio aberto, o que motivou a decisão de substituição processual pelos herdeiros legítimos: Sérgio Antônio Weinhardt, Daniele Quadros Weinhardt Nieddermeyer, Fabrício Quadros Weinhardt e Francine Quadros Weinhardt.
Recentemente (mov. 528.1 e 535.1), a advogada dos sucessores informou dificuldades na citação/intimação de alguns herdeiros para regularizar a representação processual, requerendo que o ato seja realizado por meio de Oficial de Justiça.
2. No caso em tela, ante a ausência de inventário, a demanda deve prosseguir com a habilitação de todos os herdeiros. Para garantir a validade dos atos processuais e o direito à ampla defesa, é fundamental que todos os sucessores sejam formalmente integrados ao polo ativo da lide. Verificada a insuficiência das tentativas de comunicação eletrônica ou postal, o pedido de auxílio da força pública (Oficial de Justiça) mostra-se adequado e necessário, conforme autoriza o Artigo 249 do CPC.
3.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de mov. 528.1 e 535.1. Expeçam-se os competentes Mandados de Citação e Intimação, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, nos endereços indicados na petição de habilitação, para que os herdeiros remanescentes integrem formalmente a lide e regularizem sua representação processual.
4. DETERMINO que a parte autora/sucessora comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da guia de custas referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, conforme já intimado no mov. 529.1, sob pena de extinção por abandono.
5. Cumpridas as citações e regularizadas as procurações, voltem os autos conclusos para saneamento e instrução do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta