Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE MEDEIROS
- Advogados
- MÁRIO CESAR DOS SANTOS (OAB 55194/PR), LUCAS RAFAEL GASPAR (OAB 97728/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036720-14.2025.8.16.0019 Processo: 0036720-14.2025.8.16.0019 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/12/2024 Requerente(s): LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE MEDEIROS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
1. Trata-se de pedido formulado pela defesa de Luiz Henrique Albuquerque Medeiros, visando à revogação da prisão preventiva decretada nos autos da presente cautelar, bem como na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (1.1).
2. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (mov. 9.1).
É o breve relatório.
DECIDO.
3. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. No caso dos autos, embora haja elementos que indicam a participação do requerente em negociações de substâncias ilícitas com outro investigado, os fatos que embasaram a prisão ocorreram em abril de 2023, sendo a medida cautelar decretada apenas em setembro de 2025, ou seja, mais de um ano e meio após os acontecimentos.
Tal lapso temporal compromete a contemporaneidade exigida pelo §2º do art. 312 do CPP, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: Ementa: Agravo regimental em habeas corpus.
2. Penal e Processual Penal.
3. Operação Pão Nosso. Prisão preventiva. Não demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP.
4. Ausência de contemporaneidade.
