Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PAULO ROBERTO NOGUEIRA
- Advogados
- KARINA LOCKS PASSOS (OAB 31651/PR), DÉBORA GMACH LEAL (OAB 101653/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036734-33.2021.8.16.0182 Processo: 0036734-33.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$30.513,18 Requerente(s): Paulo Roberto Nogueira Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Indefiro o pedido de parcelamento das custas recursais, visto que o recolhimento das custas deve ocorrer de forma integral, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa n° 01/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, in verbis: Art.
14. Serão considerados devidamente preparados os recursos, desde que os valores recolhidos estejam integralmente corretos e tenha sido observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do preparo, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995: [...]
Diante do exposto, deixo de receber o recurso inominado em razão de sua deserção.
2. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente a sentença prolatada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data de assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
