Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, IBERANES FATIMA BERTOLDO
- Advogados
- FLÁVIO LUIS DOS SANTOS (OAB 78746/PR), PGEPR - PROCURADORIA FUNCIONAL (OAB 999010/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036748-75.2025.8.16.0182 Processo: 0036748-75.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$16.159,77 Requerente(s): IBERANES FATIMA BERTOLDO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
SENTENÇA
A Juíza Leiga apreciou a questão dentro dos critérios estabelecidos na Lei e sua decisão se encontra fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Assim, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido em evento retro, pela Juíza Leiga, dra. Juliana Lucca Aibara.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. O prazo para recurso passará a transcorrer a partir da intimação da presente decisão homologatória. Cumpram-se, no que aplicáveis, as disposições contidas no Código de Normas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
