Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, 13ª SDP - SUBDIVISÃO POLICIAL DE PONTA GROSSA, RAFAEL VINICIUS MOREIRA BORTOLANZA
- Advogado
- MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM (OAB 291493/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1814 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036774-58.2017.8.16.0019 Processo: 0036774-58.2017.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Data da Infração: 22/09/2017 Autor(s): 13ª SDP - Subdivisão Policial de Ponta Grossa MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): DIENSON DELGADO LOPES Réu(s): RAFAEL VINICIUS MOREIRA BORTOLANZA Nos autos de Execução da Pena de Multa que correm em face do sentenciado, foi concedido indulto em favor do mesmo, em relação à pena de multa, com base no artigo 10 e §§ do Decreto Presidencial nº 11.846/2023.
Dessa forma, declaro a extinção da pena de multa aplicada, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Permanecem os demais efeitos da sentença. Intimem-se. Ponta Grossa, 31 de janeiro de 2024. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
