Intimação
D- Órgão
- 19ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SULBRAM BEBIDAS LTDA, JML FACTORING FOMENTO LTDA.
- Advogados
- SHEYLA GRAÇAS DE SOUSA (OAB 31616/PR), OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB 24590/PR), MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN (OAB 36786/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0036791-10.2024.8.16.0000 Recurso: 0036791-10.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nota Promissória Agravante(s): JML FACTORING FOMENTO LTDA. Agravado(s): SULBRAM BEBIDAS LTDA
I - Considerando a ausência de pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal, nos moldes do artigo 1.019, do CPC, intime-se a parte agravada para os fins previstos no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015.
II - Intimem-se. Curitiba, 19 de abril de 2024. ASSINADO DIGITALMENTE Desembargador Domingos José Perfetto Relator
