Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SONIA DE SOUZA MOTTA MARENDA
- Advogados
- RAFAEL JOSE GUARIENTO (OAB 112919/PR), MATHEUS DA SILVA SILVEIRA (OAB 92383/PR), PGEPR - PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO (OAB 999011/PR)
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Considerando que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0002716-08.2024.8.16.9000 foi determinada a suspensão de todas as demandas que tratem do mesmo tema, isto é, a configuração de dano moral in re ipsa pelo pagamento a menor de salário, conforme julgado na ação coletiva nº 0001924-86.2018.8.16.0004, suspendo o processo até ulterior determinação.
3. Aguarde-se em Secretaria.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
