PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0036856-41.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$36.880,00 Polo Ativo(s): AMANDA MACHADO LOPES DEBORA DA CRUZ MACHADO Polo Passivo(s): CHEF GOURMET FRANCHISING LTDA JK ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA LUMIERE FRANCHISING E BUSINESS LTDA
SENTENÇA
1. De início, homologo a desistência da ação pleiteada pela parte requerente no petitório de mov. 48.1 em face de JK ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA. para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC e, por via de consequência, em relação à JK ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA., julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários, em atenção ao disposto na Lei 9.099/95.
2. Exclua-se do polo passivo da demanda JK ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA. Comunique-se ao Distribuidor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
3. Considerando o prosseguimento do feito em relação aos demais correqueridos, designe-se nova audiência de conciliação na modalidade semipresencial, conforme já determinado ao mov. 41.1, item “4” e citem-se nos endereços indicados na petição de mov. 48.1.
4. No mais, aguarde-se a realização do ato processual. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Magistrada