Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG SA, BANCO SAFRA S.A, FERNANDO FERNANDES BERRISCH, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
- Advogados
- FERNANDO FERNANDES BERRISCH (OAB 45368/PR), REGIANE DO ROCIO FERNANDES BERRISCH (OAB 47998/PR), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 67090/PR), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 27769/PR), GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB 22003/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected]
Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença, não há nada mais a ser decidido, portanto, permanece inalterada a decisão que condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Saliente-se, inclusive, que deveria o autor ter agido com diligência, utilizando-se dos remédios processuais adequados, tal como embargos declaratórios, em momento oportuno, como bem informado por este Juízo na data de 21.11.2024, e não querer se esquivar, neste momento, do pagamento das custas, tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária no presente feito.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de Janeiro de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
