Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, WAGNER CARLOS SCHUBERT LENARTOWICZ
- Advogados
- PEDRO ROGÉRIO PINHEIRO ZUNTA (OAB 33570/PR), ALISON PAULO FERREIRA (OAB 68053/PR), RAFAELA ALMEIDA DO AMARAL (OAB 25860/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0037053-35.2020.8.16.0182 Recurso: 0037053-35.2020.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Enquadramento Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): WAGNER CARLOS SCHUBERT LENARTOWICZ
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão proferida em 16/12/2021 nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0019194-33.2021.8.16.0000, determinou o sobrestamento de todos os processos em trâmite no Judiciário do Estado do Paraná que versem sobre: “Os efeitos funcionais e financeiros da promoção dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, prevista nos artigos 40 a 46 da Lei Complementar Estadual n. 14/1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná) e regulamentada pelo Decreto estadual n. 1.770/2003”.
2. Portanto, considerando que a controvérsia recursal se enquadra naquela contida no IRDR, em cumprimento à mencionada decisão, deverá o feito ficar suspenso até ulterior determinação ou manifestação da parte interessada quanto ao julgamento do IRDR acima indicado.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Magistrado
