Intimação
D- Órgão
- 18ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI, CONSTRUTORA SAN REMO LTDA
- Advogados
- CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR), MARCOS BUENO GOMES (OAB 36969/PR), SANDRO BALDUINO MORAIS (OAB 16902/PR)
Processo:0037176-18.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista PereiraÓrgão Julgador:18ª Câmara CívelData do Julgamento:15/12/2025Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO INAPROPRIADO.- Inexistindo omissão a ser sanada pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.Embargos rejeitados.
