Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, BRUNA CALGARO MARTINS
- Advogados
- JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 21695/DF), LUIZ FELIPE MARTINS FRANCA (OAB 91208/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0037277-70.2020.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Estabelecimentos de Ensino Recorrente(s): Bruna Calgaro Martins Recorrido(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
1. Homologo, por sentença, o pedido desistência do recurso formulado pela recorrente (mov. 22.1), e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do artigo 998 do Código de Processo.
2. De outro lado, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há previsão legal expressa contida no art. 55, Lei 9.099/95, quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de desprovimento de recurso inominado, deixo de condenar a recorrente. Custas na forma da Lei 18.413/2014, devendo ser observada a assistência judiciária gratuita que ora concedo em razão dos documentos apresentados (mov. 14.2 e 14.3), conforme disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil em vigor.
3. Assim, determino que a Secretaria proceda a retirada do recurso inominado da sessão virtual, designada para o dia 14/02/2020.
4. Após, baixem os autos ao juízo de origem.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário Queiroz Juiz Relator
