Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MOURA
- Advogados
- EDMILSON MARQUES (OAB 67339/PR), RAFAELA ALMEIDA DO AMARAL (OAB 25860/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0038810-69.2017.8.16.0182
I - De fato, e como bem frisou o Estado do Paraná (mov. 30.1), o eminente Relator do IRDR 0023721-67.2017.8.16.0000 determinou a suspensão do trâmite de todos os feitos envolvendo a matéria objeto dos presentes autos, enquanto pende o trânsito em julgado do aludido incidente, conforme se dessume da decisão de mov. 30.2.
II - Logo, retire-se o feito de pauta, mantendo-se o recurso sobrestado até decisão definitiva do incidente alhures mencionado ou ulterior deliberação judicial.
III - Promova a Secretaria da Turma Recursal o envio de outro feito a este relator, em compensação, para continuidade do Programa de Enfrentamento do Acervo.
IV - Intimem-se. Curitiba, 07 de junho de 2022. Emerson Luciano Prado Spak Juiz
