Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- GERALDO GALVÃO FAGUNDES, RONALDO MESSIAS DE CARVALHO
- Advogados
- RONALDO MESSIAS DE CARVALHO (OAB 35625/PR), FRANCIELI MESSIAS DE CARVALHO (OAB 74268/PR), JAKELINE DE FÁTIMA PINTO DA SILVA (OAB 119451/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0038831-73.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.003,60 Exequente(s): Ronaldo Messias de Carvalho Executado(s): GERALDO GALVÃO FAGUNDES
1. Este juízo arbitra o valor de R$ 500,00 de honorários de advocacia dativa pela prestação de assistência judiciária gratuita à parte que a requereu, conforme o art. 22, § 1º da Lei 8.906/94 e tabela de honorários da advocacia dativa em vigor, a serem pagos pelo Estado, ante a inexistência de defensoria pública com atuação nos juizados especiais cíveis e do órgão de assistência a que se refere o art. 9º, § 1º da Lei 9.099/95 nesta comarca e da lei local determinada no art. 57 da Lei 9.099/95.
2. Autoriza-se a expedição da respectiva certidão. Ponta Grossa, 04 de novembro de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
