Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA FLÁVIA MOREIRA DE SOUZA MANIAES, LOCALIZA RENT A CAR, CESAR AUGUSTO MANIAES
- Advogados
- KARIME CLARO DE CARVALHO (OAB 75933/PR), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0039123-73.2022.8.16.0014 Processo: 0039123-73.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.560,62 Polo Ativo(s): ANA FLÁVIA MOREIRA DE SOUZA MANIAES CESAR AUGUSTO MANIAES Polo Passivo(s): localiza rent a car Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
