Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PAULO MAC DONALD GHISI
- Advogado
- JOANNI APARECIDA HENRICHS (OAB 42219/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0039167-83.2018.8.16.0030 Recurso: 0039167-83.2018.8.16.0030 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ministério Público Requerente(s): PAULO MAC DONALD GHISI Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I - PAULO MAC DONALD GHISI interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da CF, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos artigos 93, inciso IX, (falta de fundamentação das decisões) e 5º, inciso LIV, da Constituição Federal (fundamento não arguido no curso da lide - impossibilidade de exercício do contraditório). (mov. 1.1) O recurso foi, inicialmente, inadmitido (mov. 1.3) por ausência de indicação expressa do requisito da repercussão geral da matéria constitucional, dando azo a agravo perante a Suprema Corte.
Naquela Corte, determinou-se a vinculação do objeto recursal com os Temas 339 e 660, ambos do STF. (mov. 7.2, 0041936-30.2019.8.16.0030 AIRE)
II - Pois bem. Em que pese a argumentação do recorrente no que tange à existência de vícios no julgamento recorrido, observa-se dos acórdãos anteriores e posteriores ao juízo de retratação (acórdão de mov. 37.1, 0025882-28.2015.8.16.0030), que o Colegiado dirimiu toda a controvérsia posta em debate com fundamento claro e suficiente: Outrossim, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese jurídica de que não se viabiliza o apelo extremo pela suposta violação ao artigo 93, IX da CF, quando há fundamentação clara na decisão recorrida, ainda que sucinta.
Confira-se a ementa no Agravo de Instrumento nº 791.292 QO-RG/PE (Tema 339): “Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°).
2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência.
3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.
