Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO RIVIERA 17, LUIZ ORDENEL DO CARMO, SIMONE VAZ
- Advogados
- MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB 88929/PR), ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB 94230/PR), MANOEL ALEXANDRE SCHERNOSKI RIBAS (OAB 18400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0039277-70.2022.8.16.0021 Exequente(s): CONDOMINIO RIVIERA 17 Executado(s): LUIZ ORDENEL DO CARMO SIMONE VAZ
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 31.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores.
2. Deixo de homologar, entretanto, a cláusula penal (para hipótese de inadimplemento) no que diz respeito a incidência de honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, que veda expressamente sua incidência em sentença de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé, além do que o réu atuou desassistido de advogado no ajuste. P. R.
I. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
