Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- JOYCELAINE FERNANDA DA SILVA, TAINARA GABRIELE PRIMEIRO
- Advogados
- CHARLES BITTENCOURT RIBEIRO (OAB 65296/PR), RAFAEL DA SILVA (OAB 108804/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0039999-02.2024.8.16.0000 Recurso: 0039999-02.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): Tainara Gabriele Primeiro Agravado(s): Joycelaine Fernanda da Silva
Vistos. Em 27.06.2024, foi proferida decisão monocrática de não conhecimento dos recursos de Agravo Interno NPU 0039999-02.2024.8.16.0000 Ag (mov. 13.1) e de Agravo de Instrumento NPU 0025751-31.2024.8.16.0000 AI (mov. 25.1), reconhecendo-se a superveniente perda de objeto. No entanto, em 08.07.2024, a agravada peticionou (mov. 15.1), reiterando o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de honorários advocatícios.
Ausentes as hipóteses de cabimento e a inadequação da via eleita, não conheço dos pedidos deduzidos pela agravada. Assim, anote-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se. Curitiba, data registrada pelo sistema. Espedito Reis do Amaral Relator
