Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA, RAFAELLY ALBUQUERQUE
- Advogados
- MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA (OAB 30664/PR), YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 61470/PR), BRUNA LIZANDRA FABRIN (OAB 85977/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039999-38.2016.8.16.0014
Vistos;
1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos à seq. 192.1, e por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b do NCPC;
2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer;
3. Honorários advocatícios conforme acordo;
4. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte requerida;
5. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos como de praxe.
Publique-se;
Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
