Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARCILIO PEDROSO DOS SANTOS GOIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0040116-63.2023.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 02/10/2023 Vítima(s): JULIO CEZAR CUNICO Autor do Fato(s): MARCILIO PEDROSO DOS SANTOS GOIS
SENTENÇA
Extinção de Punibilidade
1. Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de MARCILIO PEDROSO DOS SANTOS GOIS, pela prática, em tese, do delito de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, no dia 02 de outubro de 2023. A audiência conciliatória restou prejudicada, ante a ausência da parte Noticiante (mov. 10.1). Após vistas dos autos, o Dr. Promotor de Justiça pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do Noticiado, tendo em vista o decurso do prazo decadencial (mov. 19.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato, não obstante sua dispensa, nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95.
2. Com efeito, por se tratar de cometimento de possível delito de ação penal privada (delito contra a honra – calúnia), vislumbra-se nos autos o decurso do prazo decadencial de seis meses, estabelecido para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 38 do Código Penal. Observo que os fatos narrados ocorreram em outubro/2023, razão pela qual a extinção da punibilidade do Noticiado MARCILIO PEDROSO DOS SANTOS GOIS, pois, é a medida que se impõe, por se tratar de imposição cogente.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a punibilidade do delito contra a honra imputado ao Noticiado MARCILIO PEDROSO DOS SANTOS GOIS, , nos termos do artigo 107, IV do Código Penal.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
