Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA, GUILHERME BORZIO RODRIGUES
- Advogado
- FABIANA MENDES FRANCO (OAB 55704/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar
2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040407-66.2020.8.16.0021 Processo: 0040407-66.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.541,88 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA Executado(s): Guilherme Borzio Rodrigues
SENTENÇA: HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO formulado entre as partes através da manifestação constante no evento 43.1. Diante disso e levando em consideração que já foi noticiado o regular cumprimento da avença (evento 62.1), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO com resolução do mérito, o que faço com amparo legal no art. 924, II do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes, ficam por conta da parte executada.
Honorários na forma pactuada entre as partes. Liberem-se eventuais restrições ainda pendentes. Restitua-se eventuais valores ainda bloqueados via bacenjud ao titular da conta bancária. Publicada e registrada pelo PROJUDI. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
