PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Cível, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Processo: 0040463-52.2022.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 19/07/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DOUGLAS DE OLIVEIRA JOSE GUILHERME JOSÉ DE SOUZA DA SILVA
1 – Converta a audiência para a modalidade virtual, utilizando, se conveniente, a data já designada pela repartição policial. Intimem-se.
2 – Promova a secretaria tentativa de contato com o(a) noticiado(a) Douglas pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele(a) tem condições e pretende constituir defensor.
3 - Não sendo encontrado o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o contato telefônico do servidor da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se tem condições e pretende constituir defensor.
4 – Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos, de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público.
5 – Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a), o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
6 – De tudo, deverá ser lavrada detalhada certidão.
7 – Com o cumprimento do determinado nos itens anteriores, deverá a secretaria realizar audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, facultando-se a utilização da data já designada pela repartição policial. 7.1 – Na hipótese de algum dos envolvidos alegar impossibilidade de participação no ato, de forma virtual, desde já autorizo a realização do ato de forma semipresencial, intimando-se, nesta hipótese, por mandado.
Aos demais participantes, fica facultada a participação no ato de forma virtual.
8 – Quanto ao noticiado Guilherme, haverá deliberação em momento posterior, conforme requerido na cota retro.
9 - Diligências necessárias. Londrina, 1º de agosto de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto