Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, JÉSSICA PEREIRA GONÇALVES
- Advogados
- ELIANE MORAES DE ALMEIDA METZ (OAB 53378/PR), CAMILA OLIVEIRA DA LUZ (OAB 50763/PR)
Processo:0040468-50.2025.8.16.0182(Recurso Inominado)Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen GeronassoÓrgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:24/08/2026Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MROAIS. EMISSÃO DE CNH E DANOS MORAIS. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação em que a autora pugna a emissão de CNH e indenização por danos morais.
2. A sentença determinou ao Detran o envio da CNH definitiva categoria A à autora, considerando cumprido o prazo da permissão para dirigir, e condenou a parte requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.3. Recurso da parte autora que pugna a majoração do valor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão consiste em saber se o valor fixado a título de danos morais em R$7.000,00 (sete mil reais) merece majoração.III.
RAZÕES DE DECIDIR5. A fixação do valor da reparação por dano moral orienta-se pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consideram-se a extensão do dano, as condições das partes, a reprovabilidade da conduta e a dupla função da indenização, compensatória e pedagógica, vedado o enriquecimento sem causa.6. Apesar da demora na disponibilização do documento definitivo e dos aborrecimentos decorrentes, o valor arbitrado na origem é compatível com as circunstâncias concretas.7.
A quantia de R$7.000,00 não é irrisória, atende à finalidade compensatória e cumpre o caráter pedagógico da condenação. A majoração não encontra respaldo na extensão do dano demonstrado. Elevar a indenização romperia a proporção entre o abalo suportado e a reparação devida, aproximando-se do enriquecimento sem causa vedado pelo ordenamento.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e desprovido.
