Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BMW FINANCEIRA SA - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, TERRA FÉRTIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS - EIRELI
- Advogados
- DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 58737/PR), ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), BRUNO PIROG STASIAK (OAB 75160/PR), THAÍS DUDEQUE GONÇALVES (OAB 77566/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040468-53.2021.8.16.0000 Recurso: 0040468-53.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): Terra Fértil Comércio de Insumos Agrícolas - EIRELI Agravado(s): BMW Financeira SA - Crédito , Financiamento e Investimento
I - Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por TERRA FERTIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS – EIRELI, em recuperação judicial, interposto contra decisão de mov. 12.1 proferida nos autos de Busca e Apreensão nº 0000085-23.2021.8.16.0068, a qual determinou a responsabilização da Agravante por ato atentatório à dignidade da justiça, com multa sobre o valor do contrato, assim como pelo crime de desobediência, caso não indique a localização do bem que se objetiva a apreensão.
Consta da decisão agravada: “4. Caso o veículo não seja encontrado, no mesmo ato o réu deverá ser intimado para no prazo de cinco dias: a) entregar o veículo no Fórum; b) indicar precisamente sua localização; ou c) precisar documentalmente e de forma precisa na posse de quem se encontra no caso de alienação. Consigno desde já que caso o réu não tome nenhuma destas condutas, será responsabilizado por ato atentatório à dignidade da justiça, com multa sobre o valor do contrato, assim como será responsabilizado pelo crime de desobediência, conforme precedente do STF. [...] 4.1.
Decorrido o prazo sem que o réu tenha efetuado uma das condutas, aplico multa de 10% sobre o valor do inadimplemento, assim como determino o encaminhamento de cópia dos autos ao Juizado Especial Criminal local para apuração do crime de desobediência”. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de que as sanções aplicadas não foram requeridas pela agravada, e, portanto, extra petita.
Aponta que a não localização do bem implica na conversão da ação em execução. Defende o periculum in mora em decorrência da multa de 10% sobre o valor do contrato, além da eventual apuração do crime de desobediência.
É o relatório.
DECIDO
II. Em que pese o inconformismo do agravante, o presente recurso não comporta conhecimento, tendo em vista que não há previsão legal de cabimento do agravo de instrumento contra a decisão combatida, nos termos do .015 do Código de Processo Civil. Como se sabe, no regime estabelecido no Código de Processo Civil de 2015, diferentemente do Código anterior, elencou-se taxativamente as hipóteses de cabimento do recurso do agravo de instrumento.
