Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ROSELI MENDES PEREIRA, MANOEL FRANCISCO DE ABREU
- Advogado
- DANIEL MARTINS (OAB 51014/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Processo nº: 0040468-82.2024.8.16.0021 Polo Ativo(s): ROSELI MENDES PEREIRA Polo Passivo(s): MANOEL FRANCISCO DE ABREU
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 1.6), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores.
2. Cancele-se a audiência de conciliação designada (Movimento 6.0). P. R.
I. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
