Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL - PLANO DE ASS. A SAÚDE, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
- Advogados
- VANESSA RIBAS VARGAS GUIMARAES (OAB 17947/PR), ALEXANDRE STRAIOTTO (OAB 26330/PR)
Diante do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Custas pelo executado. Observe-se eventual concessão da justiça gratuita.
Intime-se o executado para o pagamento das custas, observando as normas pertinentes. Frustrada a tentativa de intimação ou decorrido o prazo sem o pagamento, promova a secretaria as diligências necessárias. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Certificado eventual saldo remanescente, promova a secretaria as diligências necessárias para a devolução dos valores. P. R.
I. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 01 de dezembro de 2021. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
