Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- HELIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA FILHO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040712-37.2025.8.16.0001 Processo: 0040712-37.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.108,77 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): HELIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA FILHO
1. Haja vista o que consta da petição anexada ao mov. 24.1, assinada pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica autora, pleiteando a desistência da presente ação, bem como considerando que o réu ainda não foi citado, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito (Art. 485, inc. VIII, CPC), inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
2. Promova-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido.
3. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC).
4. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas remanescentes, dê-se a baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
