Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- VALI LURDES UHLIG ROLLER, SALVADOS MARECHAL, ANDRE RAIMUNDO SOBRINHO, OLIVEIRA E ANDREATTA LTDA
- Advogado
- MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 8163/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0040887-12.2021.8.16.0182 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.000,00 Suscitante(s): VALI LURDES UHLIG ROLLER Suscitado(s): ANDRE RAIMUNDO SOBRINHO OLIVEIRA E ANDREATTA LTDA SALVADOS MARECHAL Autos nº. 0040887-12.2021.8.16.0182
1. Intimada (mov. 17), até a presente data a parte suscitante VALI não se manifestou nos presentes autos, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbiam (mov. 15), abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (mov. 20).
2. Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta AM
