PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo
I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040887-46.2012.8.16.0014 3
Vistos;
1. Considerando a incompatibilidade noticiada pela então curadora da parte requerida (cf. seq. 386.1), determino sua desabilitação dos autos. Ciente quanto ao que informado em seq. 389.1.
2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a requerida o(a) Dr(a). MARCELLE CHICARELLI DA COSTA, OAB/PR 115717, com cadastro na Lista de Advogados Dativos, para que acompanhe o feito, na fase em que se encontra, ciente de seu arquivamento provisório em seq. 380.1.
3. Esclareço que a remuneração do(a) Sr(a). Curador(a) Especial acima nomeado equivalerá aos valores constantes da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. Conforme item 2, subitens 2.8 e 2.9 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, o procurador fará jus à importância – a ser arbitrada posteriormente por este magistrado – compreendida entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos casos de apresentação de defesa por negativa geral ou peticionamento de impulso processual sem comparecimento a audiências.
Por sua vez, caso haja apresentação de defesas robustas, com veiculação de teses juridicamente cabíveis – ainda que não acolhidas posteriormente –, a remuneração variará entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 900,00 (novecentos reais), fixada em momento oportuno.
4.
Intime-se para manifestar eventual aceitação ao encargo e, em caso positivo, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe, após a escorreita fixação do valor por este magistrado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado