Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, BEATRIZ GISELE DE ALMEIDA
- Advogados
- BEATRIZ GISELE DE ALMEIDA URGNANI (OAB 84253/PR), ALINE PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 61951/PR)
SENTENÇA
HÁ procedimento de cumprimento de sentença em trâmite e a petição que ora se apresenta é mero pedido daquele e não pretensão autônoma. Assim, por ausência de interesse processual em decorrência da inadequação da via processual eleita, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o que faço com amparo no 330, III e 485, I e VI do CPC/2015. P.R.I. Após as intimações e anotações necessárias, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
