Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁPREVIDÊNCIA, CLAUDIO RACHINSKI
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), ERNESTIDES CAVALHEIRO (OAB 94496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 Autos nº. 0040927-61.2022.8.16.0019 Processo: 0040927-61.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$65.111,20 Requerente(s): CLAUDIO RACHINSKI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
1. O TJPR no incidente de resolução de demandas repetitivas 1.711.022-8 (23721-67.2017.8.16.0000), relator Des. Ruy Cunha Sobrinho, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem acerca da constitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual 18.907/2016, dispositivo que determina o adiamento da data-base da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Paraná no ano de 2017.
2. Suspenda-se, portanto, o presente feito até pronunciamento definitivo do TJPR sobre a questão.
3. Intimem-se as partes; a ré, apenas se já foi citada. Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
