Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
- Advogados
- TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 44170/PR), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041083-98.2025.8.16.0001 Processo: 0041083-98.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$19.886.783,79 Autor(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Réu(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
Vistos e Examinados estes autos.
1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada no mov. 24.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
2. Eventuais custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, CPC.
3. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, adotando-se as diligências que se fizerem necessárias. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
