Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- ALESSANDRA PAULA PEREIRA JARDIM
- Advogado
- RENATO JORGE DEMASI (OAB 44586/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041190-84.2025.8.16.0182 Processo: 0041190-84.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.027,53 Exequente(s): ALESSANDRA PAULA PEREIRA JARDIM Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Em atenção ao petitório preambular, infere-se se tratar de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de fazer, prolatada nos autos principais que tramitaram perante a 1ª Vara da Fazenda - autos nº 0001924-86.2018.8.16.0004 e, portanto, inadequada a formulação de pedido autônomo para tanto, devendo ser veiculado nos autos dos próprios autos do processo, tendo em vista que o cumprimento de sentença é mera fase processual, tratando-se de processo sincrético.
2. Nesta medida, considerando se tratar de via inadequada para a formulação da pretensão, determino que a serventia cancele a presente distribuição, e arquive definitivamente os autos, devendo a parte autora buscar sua pretensão junto ao juízo competente.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito V
