Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- MARLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0041237-68.2019.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 02/10/2019 Vítima(s): ANTONIO CARLOS ALEIXO DOS SANTOS ESTADO DO PARANA Réu(s): MARLEY DA SILVA A pena de multa já foi fixada considerando a condição financeira da parte (seq. 117.1) e nesse ponto não houve insurgência à época oportuna (seq. 142.1).
A sentença foi confirmada pela Turma Recursal e acórdão (seq. 155.1) transitou em julgado em 08/04/2024 (seq. 156) e foi determinada “expedição da guia de multa” em 31/01/2025 (seq. 195.1). Por isso, aliado ao fato de que a parte deixou de ofertar caução, na forma do art. 687, II, do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de seq. 214.1. Int./Dil. Ciência ao MP. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
