Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EVANDRO LOPES DE OLIVEIRA
- Advogado
- MOISEIS BATISTA DE SOUZA (OAB 52962/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Sentença Processo: 0041446-35.2019.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$21.453,35 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): EVANDRO LOPES DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Intimado, o autor postulou pela desistência da ação. A teor do art. 485, § 4º do CPC, como não houve contestação, é desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. P.R.I. Eventuais custas pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC). Proceda-se o levantamento de eventuais restrições ao longo do processo. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
